Fundo de P&D
CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTOSTITUIÇÃO E REGULAMENTO
INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTO DO FUNDO DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA IBRACON
Pelo presente instrumento particular, o Conselho Diretor do Instituto Brasileiro do Concreto – IBRACON, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Prof. Almeida Prado, 532, casa 44, reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual e Federal, na forma do que dispõem os artigos de seu Estatuto Social delibera a constituição de um fundo de pesquisa com a denominação de Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON, observadas as disposições previstas neste instrumento, que passa a constituir o seu regulamento:
I – DO OBJETIVO
Art. lº – Constitui objetivo do Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON o desenvolvimento da pesquisa e a divulgação de estudos das áreas de interesse do Instituto, visando a consecução dos objetivos sociais constantes do Estatuto.
II – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º – Compete aos Diretor Presidente e Diretor 1º Tesoureiro do IBRACON, conjuntamente, a administração do Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON.
Parágrafo lº – Em seus eventuais impedimentos, os Diretor Presidente e Diretor lº Tesoureiro serão substituídos por aqueles que o Estatuto designar, mas sempre de forma conjunta.
Parágrafo 2º – No uso de suas atribuições e visando a melhor execução dos trabalhos a serem desenvolvidos, os administradores do Fundo de Pesquisa poderão designar:
a) Diretor responsável da Revista IBRACON, a quem caberá coordenar a edição de assuntos de interesse, bem como a publicação dos anúncios encaminhados pelos patronos da Revista.
b) Coordenadores de pesquisa – Sócios do IBRACON a serem designados para os trabalhos de pesquisa específica, que poderão formar seu grupo de trabalho com profissionais da área objeto dos estudos.
III – DO PATRIMÔNIO
Art. 3º – O patrimônio do Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON está integrado ao patrimônio do Instituto, devendo suas fontes de receita integrar aquelas do próprio IBRACON no único objetivo de melhor atender as suas finalidades sociais.
Parágrafo Único – Constituem fontes de receitas específicas do Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON:
a) Os anúncios publicados na Revista IBRACON, através de seus patronos, assim denominados os sócios do Instituto que terão direito mediante remuneração a ser fixada pelo Conselho Diretor, a uma página de anúncio impresso em preto e branco, por publicação.
b) os anúncios extras de mais de uma página ou contracapa da Revista IBRACON, objeto de remuneração específica a ser fixada pelo Conselho Diretor do IBRACON.
c) As doações de sócios do Instituto que poderão ser vinculadas a áreas específicas de estudos e desenvolvimento de pesquisa e documentação, sempre com ampla divulgação dos trabalhos.
IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º – Compete ao Conselho Diretor do IBRACON, pela maioria absoluta (2/3) de seus sócios:
a) modificar este regulamento.
b) fixar e alterar as contribuições para os anúncios da Revista IBRACON
Parágrafo Único – O Conselho Diretor poderá delegar à Diretoria do IBRACON a fixação e alteração das contribuições para os anúncios.
c) criar outras formas de receita para o Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON.
d) deliberar sobre a dissolução do Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON.
Art 5º – Todas as doações e contribuições feitas ao Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON serão contabilizadas em conta específica, integrando sua receita o patrimônio do Instituto.
Parágrafo Único – Às doações e contribuições do Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON serão passados recibos específicos que permitam aos doadores a competente dedução fiscal que a legislação em vigor permitir.
Estando assim constituído o Fundo de Pesquisa Científica e Tecnológica IBRACON e respectivo regulamento, fica o mesmo aprovado pela resolução do Conselho Diretor do IBRACON em reunião realizada em 15 de setembro de 1993, na forma estatutária, a ser levado ao competente registro.
Dado e passado em 25/10/1993 na cidade de São Paulo/SP.
Assinam o documento: José Zamarion Ferreira Diniz, Diretor Presidente e Vera Lúcia Amaral Sardinha, Diretora 1°. Secretária.
EMPRESAS COLABORADORAS
As empresas que já contribuiram para o Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento
Andrade Gutierrez S/A
Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP
Associação Brasileira de Empresas e Serviços de Concretagem – ABESC
Bemaf – Bekaert Arames Finos Ltda.
Betomac Industrial Ltda.
Betonmac S/A Equipos para la Construccion y Transporte
Camargo Corrêa Industrial S/A
Camargo Corrêa Metais S/A
Cassol S/A indústria e comércio
CBPO – Cia Brasileira de Projetos e Obras
Cia de Cimento Goiás
Cia Siderúrgica Belgo-Mineira
Cia. de Cimento Portland Itau
Cimento Eldorado
Cimento Mauá S/A
Cimento Tocantins
Ciminas S/A
Concrepav S/A Engenharia de Concreto
Consid – Construções Pré-Fabricados Ltda
Construções e Comércio Camargo Corrêa
Construtora Norberto Oderbrecht S/A
Construtora Walter Torre Jr.
Convap Engenharia
Dedini Siderurgica S/A
DM Construtora de Obras Ltda.
Dow Corning do Brasil Ltda
Ekipe C. Ltda.
Emic – Equipamentos e Sistemas de Ensaio Ltda
Engemix S/A
EPT – Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S/A
Etalp – Escritório Tecnico Arthur Luiz Pitta
Furnas Centrais Elétricas S/A
Geosinter Ltda.
Gerdau Aço Ltda.
GETHAL S.A. Serviços para Construção
Holdercim Brasil S/A
Impercenter
Itabira Agro Industrial S/A
Ivaí Engenharia de Obras S/A
MBT Brasil
Mepel Artefatos Especiais de Borrachas S/A
Metalúrgica Gerdau S/A
Multiplus Ltda.
Otto Baumgart Ind. e Com. S/A
Peri Fôrmas
Reago Indústria e Comércio S/A
Reax Indústria e Comércio Ltda
Rudloff Industrial Ltda.
Santini & Schmitz
Sindipedras – Sindicato da Ind. de Mineração de Pedra Britada do Est. de Sao Paulo
Sika S/A
Grupo CIMPOR
TQS Informática
Votorantim Cimentos Ltda
Weiler Ltda
Wolf Hacker