Regulamento

REGULAMENTO (aprovado pelo Conselho Diretor e Assembléia Geral Ordinária do IBRACON em 25/09/06)

CONCURSO PARA A PREMIAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES

Estabelece as condições para inscrição e julgamento de teses de doutorado e de dissertações de mestrado concorrentes à premiação por parte do IBRACON

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento estabelece as condições gerais para inscrição e julgamento de teses de doutorado e dissertações de mestrado, já aprovadas nos respectivos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Acadêmico e Profissional), junto ao IBRACON, para efeito de premiação, conforme as regras aqui estabelecidas.
Art. 2º As teses e dissertações deverão versar sobre assuntos diretamente relacionados a “Concreto”.
Parágrafo único. A aceitação da candidatura das teses e dissertações, conforme a sua pertinência ao tema “Concreto”, será avaliada pelas Comissões de Premiação encarregadas de
avaliar os trabalhos inscritos.
Art. 3º Entende-se que as teses e dissertações já foram julgadas quanto ao mérito pelos respectivos programas de pós-graduação, portanto, elas não serão submetidos a novo julgamento
de mérito acadêmico, mas estarão sujeitas à avaliação, a critério das Comissões de Premiação, se fazem jus à homenagem especial e premiação por parte do IBRACON.
Art. 4º Dentre o conjunto de trabalhos concorrentes à premiação serão selecionados, por análise comparativa, aqueles que se destacarem pela atualidade, qualidade e contribuição ao
conhecimento e à sociedade.
Art. 5º A cada ano serão selecionadas para premiação, alternadamente. teses ou dissertações, de acordo com as seguintes categorias:
a) Uma dissertação de mestrado na área de Estruturas;
b) Uma dissertação de mestrado na área de Materiais e Técnicas;
c) Uma tese de doutorado na área de Estruturas;
d) Uma tese de doutorado na área de Materiais e Técnicas.
Art. 6º Em um ano serão selecionadas para premiação as teses de doutorado e no outro as dissertações de mestrado.
Art. 7º As teses e dissertações melhor avaliadas, no máximo três em cada categoria, serão homenageadas e apenas uma delas receberá o prêmio.
Art. 8º Estarão concorrendo aos prêmios e homenagens as teses e dissertações defendidas nos dois anos anteriores ao ano de premiação.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º A inscrição das teses e dissertações deve ser feita conforme os procedimentos publicados no sítio do IBRACON da Internet ou em comunicados amplamente divulgados na comunidade.
Art. 10º Somente poderão ser inscritos trabalhos cujo autor seja sócio do IBRACON.
Art. 11º O prazo de inscrições encerra-se no dia 28 de fevereiro do ano em que se dará a premiação, o qual poderá ser prorrogado por mais trinta dias, a critério da Diretoria do
IBRACON e ampla divulgação na comunidade.
Art. 12º A inscrição dar-se-á pela entrega de uma ficha de inscrição devidamente preenchida e os arquivos correspondentes ao texto, em formato eletrônico, conforme instruções divulgadas.
Art. 13º Os trabalhos concorrentes serão agrupados por categorias (dissertação e tese) e por área temática principal (estruturas ou materiais e técnicas), conforme opção feita pelo próprio
candidato.

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE PREMIAÇÃO
Art. 14º Serão nomeadas as Comissões de Premiação para:
a) Dissertações de mestrado na área de Estruturas;
b) Teses de doutorado na área de Estruturas;
c) Dissertações de mestrado na área de Materiais e Técnicas;
d) Teses de doutorado na área de Materiais e Técnicas.
Art. 15º Cada comissão será composta por cinco membros examinadores, indicados pelo Diretor de Pesquisas e Desenvolvimento do IBRACON, dentre os seguintes representantes:
a) Um membro Conselheiro Institucional do IBRACON;
b) Um membro Conselheiro Individual do IBRACON;
c) Um membro Diretor do IBRACON;
d) Dois membros sócios individuais do IBRACON com título de Doutor na área.
Parágrafo único. Todas as comissões indicadas pelo Diretor de Pesquisas e Desenvolvimento devem ser aprovadas pela Diretoria do IBRACON.
Art. 16º Um dos membros de cada Comissão de Premiação será indicado pela Diretoria do IBRACON como Presidente de sua comissão;
Art. 17º Os membros das Comissões de Premiação deverão ser especialistas reconhecidos da respectiva área de conhecimento;
Art. 18º Os membros de cada Comissão de Premiação serão indicados pelo seu conhecimento na respectiva área e deverão declarar a inexistência de conflito de interesse.

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 19º Cada examinador analisará a totalidade dos trabalhos atribuídos à sua Comissão de Premiação, verificando o enquadramento de cada um na sua categoria e a pertinência do trabalho
ao tema “Concreto”.
Art. 20º Cada examinador estabelecerá, por análise comparativa, uma ordem de classificação dos trabalhos concorrentes em sua categoria.
Art. 21º A avaliação final dos trabalhos concorrentes de cada grupo será feita em conjunto pela respectiva Comissão de Premiação, a qual nomeará os melhor avaliados, no máximo três, sendo somente um deles a ser premiado.
Art. 22º É permitida e recomendada a comunicação entre os membros de cada Comissão de Premiação, no sentido de discutir pormenores de cada trabalho e eventual decisão por consenso,
mas não são obrigatórias reuniões conjuntas de corpo presente.
Art. 23º Caso não haja consenso, o trabalho com maior número de indicações deverá ser o escolhido para premiação.
Art. 24º Em caso de empate, cabe ao Presidente de cada comissão completar o processo de escolha.
Art. 25º A Comissão de Premiação pode decidir pela escolha de um, ou nenhum, trabalho a ser premiado.
Art. 26º Cabe ao Presidente de cada Comissão encaminhar um breve relatório, contendo os critérios empregados no processo de seleção, o resultado final e eventuais justificativas;
Art. 27º Cada Comissão poderá adotar seus próprios critérios de análise comparativa, respeitado o atendimento às questões seguintes:
a) é um trabalho atual?
b) contribui para a qualidade de vida do brasileiro?
c) tem aplicação prática?
d) tem função educativa?
e) está sendo adequadamente transferido esse conhecimento ao meio técnico?
f) a qualidade final do trabalho justifica a sua indicação para premiação?
Art. 28º O relatório final de cada Comissão será encaminhado ao Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento do IBRACON, para providências posteriores e homologação junto à Diretoria do IBRACON.

CAPÍTULO V

DOS PRÊMIOS
Art. 29º O autor do trabalho premiado em cada categoria receberá do IBRACON o reconhecimento público e os seguintes prêmios:
a) Inscrição gratuita no Congresso Brasileiro do Concreto do ano seguinte;
b) Divulgação de um extrato do trabalho, escrito na forma de artigo científico na revista CONCRETO.
Art. 30º Os demais trabalhos mais bem avaliados de cada categoria terão resumo e abstract divulgados na Revista CONCRETO, numa edição, dentro do prazo de um ano.
Art. 31º Prêmios adicionais poderão ser concedidos, na dependência de patrocínios.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 32º No ano de 2006, serão premiadas ambas as categorias, dissertações e teses.
Art. 33º No ano de 2006, poderão concorrer as dissertações e teses defendidas nos anos de 2003, 2004 e 2005.
Art. 34º No ano de 2007 concorrerão as dissertações de mestrado defendidas somente no ano de 2006.

CAPÍTULO VII

DOS CASOS OMISSOS
Art. 35º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria do IBRACON, dando-se a devida divulgação na comunidade, se for o caso.

IBRACON – Instituto Brasileiro do Concreto

Horário:

Seg – Sex: 8:00h – 17:00h

Av. Queiroz Filho, nº1700

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