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Regulamento
ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR DO IBRACON PELO BIÊNIO 2023/2025
Na forma dos Artigos 18, 19, 44 e 45, do Estatuto do IBRACON, a eleição para o biênio de exercício, será realizada por meio de votação eletrônica em ambiente virtual pelos associados que estejam quites com suas obrigações estatutárias, previstas nos artigos mencionados, atendendo a:
Art. 1º – Cabe à Secretaria Administrativa do IBRACON, a obrigação de enviar correspondência eletrônica aos associados nos e-mails cadastrados, para consultar os sócios individuais, coletivos e mantenedores, se pretendem compor a lista de Candidatos ao Conselho Diretor do IBRACON, no prazo de, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência à realização da reunião do Conselho Diretor, para elaboração das cédulas de eleição.
Art. 2° – Cabe ao Associado interessado em candidatar-se ao Conselho Diretor, encaminhar a sua comunicação por meio eletrônico diretamente a Secretaria Administrativa do IBRACON, em até 15 (quinze) dias anteriores a reunião do Conselho Diretor para análise e deliberação das candidaturas nos termos estatutários;
Art. 3º – Cabe à Secretaria Administrativa averiguar se os sócios que apresentaram seus nomes para candidatos ao Conselho Diretor, estão quites com a Tesouraria do IBRACON e se compõem o quadro de associados no prazo mínimo 04 (quatro) anos, da data de início de mandato, nos termos do artigo 17 do Estatuto.
Art. 4º – Caberá ao Conselho Diretor a elaboração da cédula de Votação, em ordem alfabética contendo, os nomes dos sócios em condição de exercerem o direito de voto estabelecidos no estatuto do Instituto, separados em dois grupos: 1) candidatos sócios individuais; 2) candidatos sócios coletivos/mantenedores.
Art. 5° – Cabe à Secretaria Administrativa a obrigação em elaborar o roteiro de instruções a ser remetida aos associados, via e-mail cadastrado no sistema do instituto, contendo todas as instruções para votação, bem como disponibilização de um link com o login e a senha, para que todos os associados tenham acesso a cédula eletrônica.
Art. 6° – A Cédula de Votação é um documento em que consta a relação dos nomes dos sócios candidatos ao Conselho Diretor do IBRACON, que atendem aos requisitos do estatuto do IBRACON.
Art. 7º – O processo eleitoral para votação e apuração de votos, ocorrerá em ambiente virtual e será conduzido por empresa com capacidade técnica comprovada e que tenha certificação digital.
Parágrafo único – A cédula eleitoral aprovada deve ser publicada e o processo de votação terá início com o envio das cédulas por mensagem eletrônica aos associados habilitados e será encerrada às 12 horas do dia anterior à Assembleia Geral Ordinária.
Art. 8º – A Diretoria designará a Comissão de Eleição, composta por associados não candidatos, como responsável para receber o resultado da votação eletrônica da eleição da empresa gestora, checar os dados recebidos e elaborar a apresentação para proclamação do resultado pelo Diretor Presidente em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 9º – Encerrada a proclamação do resultado da eleição na Assembleia Geral Ordinária, caberá à Secretaria Administrativa do IBRACON providenciar a Ata de Apuração da eleição do biênio contendo a lista de presença e assinatura dos membros presentes na Assembleia Ordinária.
Esta Ata deverá conter o número de votantes, os votos contabilizados, a identificação dos candidatos votados, o número de votos recebidos, os votos nulos, votos em branco, para, o arquivamento dos atos da eleição do biênio, devendo promover o registro da Ata de Eleição, nos termos estatutários.
Art. 10º – Seguido o registro da Ata de Eleição, todos os dados do processo eleitoral recebidos da empresa gestora, serão arquivados na sede do IBRACON, pelo prazo de 90 (noventa) dias, após a data da proclamação da eleição.
Art. 11º – Os casos omissos serão analisados e julgados pela Diretoria em exercício, durante a Assembleia Geral Ordinária, devendo ser publicada a decisão para conhecimento de todos os associados.
Art. 12º – Este Regulamento entrará em vigor, na data de sua aprovação pelo Conselho Diretor do IBRACON.