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Código de Conduta e Ética - IBRACON
Aprovado pelo CONSELHO DIRETOR E DIRETORIA em 22/08/2024
Introdução
O Instituto Brasileiro do Concreto – IBRACON é uma organização técnico-científica em defesa e valorização da engenharia, no âmbito nacional, em caráter associativo, com duração ilimitada, tendo personalidade jurídica própria, sem fins econômicos, e tem como Missão criar, divulgar e defender o correto conhecimento sobre materiais, projeto, construção, uso e manutenção de obras de concreto, desenvolvendo o seu mercado, articulando seus agentes e agindo em benefício dos consumidores e da sociedade em harmonia com o meio ambiente.
Proporciona aos estudantes, profissionais e demais intervenientes da cadeia produtiva do concreto, nas áreas de materiais, tecnologia, projetos, gestão, controle, arquitetura, estruturas e construções, maiores conhecimentos, por meio de cursos, eventos, publicações, certificações de pessoal, reuniões técnico-científicas, valorização e incentivos às investigações e pesquisas científicas e tecnológicas e sua respectiva divulgação.
O Instituto Brasileiro do Concreto – IBRACON é uma entidade sem finalidade econômica e sem distribuição de lucros, sob nenhuma forma ou pretexto, de bonificações ou de quaisquer vantagens econômicas a diretores, conselheiros, colaboradores, associados coletivos, associados mantenedores ou associados individuais.
Este Código de Conduta e Ética deve ser cumprido e respeitado pelo seu Diretor Presidente durante seu mandato, Conselheiros durante seus mandatos, Diretores durante seus mandatos, colaboradores durante a vigência de seus contratos de trabalho, associados mantenedores, associados coletivos ou associados individuais durante o período de suas associações, bem como parceiros de negócios com os quais sejam celebrados contratos independentemente de sua natureza, durante a vigência dos mesmos. Estas partes aqui denominadas passam neste Código de Conduta e Ética a ser mencionadas como “Partes Interessadas”.
Sua aplicação se estende a todas as suas Diretorias Regionais distribuídas em todo o território nacional.
Seu objetivo é definir as obrigações éticas e legais dentro de todos os relacionamentos internos e externos do IBRACON.
As diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta e Ética são obrigatórias e, como tal, devem ser sempre observadas pelo Diretor Presidente, Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Associados Mantenedores, Associados Coletivos ou Associados Individuais e Parceiros de Negócios.
Observância às leis
O Diretor Presidente do IBRACON durante seu mandato, Conselheiros durante seus mandatos, Diretores durante seus mandatos, Colaboradores durante a vigência de seus contratos de trabalho, Associados Mantenedores, Associados Coletivos ou Associados Individuais ( estão incluídos nesta categoria estudantes de pós-graduação e graduação) durante o período de suas associações, bem como Parceiros de Negócios com os quais sejam celebrados contratos independentemente de sua natureza, durante a vigência dos mesmos, devem cumprir todas as leis e regulamentações, sejam nacionais, internacionais ou estrangeiras, aplicáveis aos interesses do IBRACON.
O desconhecimento da legislação não é considerado uma defesa válida, caso uma infração seja cometida.
Pagamentos, presentes e hospitalidades a agentes públicos
O IBRACON cumpre a Lei Anticorrupção Brasileira – Lei nº 12.846/2013, bem como as normas que a regulamentam.
Neste sentido, nenhuma das Partes Interessadas do IBRACON denominadas no item 1 deste documento jamais irá, direta ou indiretamente, oferecer ou dar qualquer bem ou valor, bem como qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos de qualquer esfera governamental.
Conflitos de interesses
Configura-se conflito de interesse quando, por conta de um interesse próprio, qualquer uma das partes interessadas ora denominadas no item 1 deste documento possa ser influenciada a agir contra os princípios do IBRACON, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir responsabilidades relacionadas com sua atuação e participação dentro do IBRACON.
Neste sentido é vetado:
- A contratação com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) de qualquer pessoa física que tenha qualquer grau de parentesco com qualquer uma das partes interessadas ora denominadas no item 1 deste documento. Para os cargos eleitos através de votação secreta e direta dos associados, este disposto não se aplica.
- Contratação de qualquer Pessoa Jurídica na qual qualquer uma das partes interessadas ora denominadas no item 1 deste documento tenha participação societária ou algum familiar seu a tenha.
- É vedado a qualquer Pessoa Física ou Jurídica, incluindo as partes interessadas ora denominadas no item 1 deste Código de Conduta e Ética, associar o nome do IBRACON como meio de prospecção comercial das suas atividades, incluindo prestação de serviços e/ou venda de produtos.
Recebimento de presentes, brindes e hospitalidades
Qualquer uma das partes interessadas ora denominadas no item 1 deste documento não pode se aproveitar de tal relação para obter benefícios pessoais de qualquer natureza.
Assim sendo, é vedado aceitar qualquer benefício pessoal, tais como: recebimento de valor em espécie, presentes, doações, serviços, viagens de lazer ou férias, privilégios especiais, moradia ou hospedagens, com exceção de itens promocionais de pequeno valor e que contenham identificação da logomarca da empresa que oferece.
Relacionamento com Parceiros de Negócios
Os Parceiros de Negócios do IBRACON devem ser escolhidos e contratados levando-se em consideração critérios objetivos, baseados na qualidade, confiabilidade, preço, utilidade e desempenho do serviço.
Aquisição de quaisquer bens ou serviços deve ter comprovada sua real necessidade e passar por um processo de aprovação pela diretoria.
Implica neste disposto as questões de conflitos de interesses mencionada no item 4 deste Código de Conduta e Ética.
Proteção de dados
Referente a todo e qualquer dado sob a guarda do IBRACON, prevalece a Política de Privacidade do IBRACON.
Uso de E-mail e Internet
O IBRACON é proprietário dos sistemas de e-mail e de Internet utilizados no local de trabalho e, portanto, estes sistemas devem ser utilizados principalmente para comunicações relacionadas ao trabalho.
É vedado a todos que tenham acesso a rede de Internet do IBRACON ou que possuam e-mail com domínio do IBRACON de utilizar os sistemas de e-mail e de Internet para qualquer propósito impróprio ou ilegal, inclusive para transmissão de conteúdos que possam ser vistos como insultantes ou ofensivos a outras pessoas, tais como: mensagens, desenhos ou piadas que possam ser interpretados como discriminatórios.
Ambiente de trabalho
O IBRACON está empenhado em proporcionar um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de assédio por qualquer uma das partes interessadas ora denominadas no item 1 deste Código de Conduta e Ética.
O IBRACON está empenhado em garantir que cada um seja tratado de forma justa e digna, e, assim sendo, qualquer prática discriminatória ou ilegal não será tolerada.
A qualquer pessoa dentro do IBRACON que acredite ter sido vítima ou testemunha de uma situação envolvendo assédio ou discriminação, é recomendada que comunique o ocorrido através do canal de Ética do IBRACON.
Informação sobre qualquer comportamento que viole este código
Qualquer comportamento que viole o Código de Conduta e Ética do IBRACON deve ser imediatamente relatado através do endereço eletrônico www.ibracon.org.br/canal de etica.
É assegurado que todos os relatos recebidos serão avaliados e investigados com garantia de confidencialidade e imparcialidade, bem como o total sigilo quanto à identificação dos denunciantes, a fim de resguardar qualquer possível retaliação.
Comitê de Ética
Todos e quaisquer desvios de conduta associados a este Código de Conduta e Ética serão avaliados por um colegiado composto Diretor Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º Secretário, 1º Tesoureiro e Diretor Técnico, os quais definirão quais medidas devem ser tomadas, através de votação em maioria simples.