Regulamento MasterPEC
Programa “ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL MasterPEC”
(Aprovado pelo Conselho Diretor do IBRACON em 27 de junho de 2019)
Regimento
Capítulo 1 – Escopo
O presente Regulamento estabelece as condições requeridas para a realização do Curso de Atualização Profissional MasterPec do IBRACON em Produção de Estruturas de Concreto, denominado de Programa MasterPEC, bem como as condições necessárias para a obtenção do Certificado de Conclusão do Curso.
Objetivos do Programa
O Programa MasterPEC do IBRACON materializa o objetivo do IBRACON em disseminar conhecimento sobre CONCRETO e atualizar profissionais da área, oferecendo um conjunto de disciplinas/cursos de educação continuada do tipo atualização profissional. O conjunto de disciplinas/cursos não é previamente fixado e rígido em seu conteúdo e carga-horária, uma vez que serão oferecidas em função dos avanços tecnológicos e científicos disponíveis e necessários para o aprimoramento profissional na área. Os temas abordados envolvem conhecimentos das áreas de projeto, materiais, produção, controle, inspeção, diagnóstico, aplicações, proteção e reabilitação de estruturas de concreto, sustentabilidade e ética profissional.
O Curso de Atualização Profissional MasterPEC do IBRACON visa os seguintes objetivos:
1. Uma oferta de disciplinas/cursos ampla e atrativa, que deverá criar grande interesse entre profissionais e empresas. Cada curso/disciplina terá uma carga horária que corresponderá a um número de créditos equivalentes;
2. Um conjunto de disciplinas/cursos em parceria com entidades parceiras de ensino público e privado ou de caráter institucional e empresarial. O conteúdo das disciplinas/cursos e o currículo do professor deverão ser aprovados pela Diretoria de Cursos e referendadas pela Diretoria do IBRACON;
3. Um sistema de patrocínio de disciplinas/cursos que estimule e prestigie a participação ativa dos sócios mantenedores e coletivos do IBRACON;
4. Um sistema de remuneração do professor que estimule sua participação ativa no Programa MasterPEC e valorize sua experiência, titulação acadêmica e capacidade de atrair alunos;
5. Um sistema de desconto para os associados do IBRACON e parceiros Institucionais que estimule a sua participação nas disciplinas/cursos e incorporação como membro do IBRACON;
6. Um Certificado do Curso de Atualização Profissional MasterPEC com alto reconhecimento junto a cadeia produtiva do concreto que estimule a participação permanente de profissionais com interesse em atualizar seus conhecimentos sobre o concreto; e
7. Consolidação de valores como ética, responsabilidade social, inovação, sustentabilidade, criatividade e capacidade de comunicação e relação interpessoal.
Capítulo 2 – do Funcionamento
1. As propostas de disciplinas/cursos deverão ser aprovadas pela Diretoria de Cursos e referendadas pela Diretoria do IBRACON. A proposta de disciplina/curso deverá ser acompanhada pelo currículo do professor e ementa, contendo público alvo, carga-horária (créditos-equivalentes), conteúdo da disciplina/curso, bibliografia e foto do professor.
2. Para a aprovação do curso/disciplina será levado em consideração, principalmente, a experiência, a titularidade acadêmica e a capacidade de atrair alunos do professor, assim como a atualidade e importância do tema para a cadeia produtiva do concreto.
3. Cada hora de disciplina/curso equivale a um crédito no Programa MasterPEC;
4. Somente graduados em engenharia civil, arquitetura ou tecnólogos de nível superior, podem realizar o Curso de Atualização Profissional MasterPEC do IBRACON em Produção de Estruturas de Concreto;
5. Para fazer jus ao Certificado de Conclusão do Curso o profissional deve, em um período máximo de 5 anos contados a partir da conclusão do primeiro curso, completar 100 créditos, sendo que pelo menos 40% tenham sido realizados em cursos oferecidos pelo IBRACON (outros 60% podem ser feitos em disciplinas/cursos oferecidos por instituições parceiras), além de ter participado de pelo menos um Congresso Brasileiro do Concreto (CBC) neste período. A participação no CBC equivale a uma disciplina/curso de 4 créditos. Para os profissionais/alunos já inscritos no Programa MasterPEC, excepcionalmente para esta nova regulamentação, os créditos realizados até o presente momento serão considerados neste novo período de 5 anos, a partir da aprovação deste Regulamento.
6. As disciplinas/cursos podem ter um Patrocinador. O valor da cota de patrocínio deve ser estabelecido anualmente em reunião da Diretoria do IBRACON;
7. O Patrocinador de uma disciplina/curso tem preferência pelo patrocínio da mesma disciplina/curso, sempre que esta vier a ser oferecida;
8. O Patrocinador deve, preferencialmente, ser sócio mantenedor ou coletivo do IBRACON. Quando o patrocinador não for associado sua participação na disciplina/curso deve ser submetida à aprovação pela Diretoria do IBRACON, devendo ser incentivado a associar-se ao IBRACON;
9. Os Professores devem ser sócios do IBRACON. Os professores que oferecerem disciplinas de interesse do IBRACON poderão, após consenso da Diretoria, serem considerados associados por 01(um) ano, gratuitamente, com o objetivo de incentivá-los a se associarem.
10. Os Profissionais que realizarem disciplinas/cursos com aproveitamento e frequência mínima de 75% receberão um Certificado de Participação em cada disciplina/curso que realizarem, contendo o nome da disciplina/curso, o nome do Professor, a carga horária (créditos equivalentes), conteúdo da disciplina/curso, local onde se realizou o disciplina/curso e as logomarcas do IBRACON, do Curso de Atualização Profissional MasterPEC do IBRACON e do Patrocinador, caso seja um curso patrocinado;
11. O Profissional poderá acompanhar o número de créditos realizados no site do IBRACON (Educação Continuada, Curso de Atualização Profissional MasterPEC); e
12. O Profissional que alcançar os requisitos necessários para obter o Certificado do Curso de Atualização Profissional MasterPEC do IBRACON (Item 5 deste Capítulo) deverá manifestar-se formalmente por meio de requisição encaminhada ao IBRACON-Curso de Atualização Profissional MasterPEC. A Secretaria de Cursos também realizará esforços para acompanhar a evolução do número de créditos de cada profissional.
13. O profissional concluinte poderá receber o Certificado de Conclusão do Curso de Atualização Profissional MasterPEC do IBRACON durante as solenidades de abertura do Congresso Brasileiro do Concreto.
Capítulo 3 – Investimentos
1. As taxas de inscrição são chamadas de Investimento;
2. Todos os profissionais precisam realizar o Investimento para efetivar sua inscrição nas disciplinas/cursos;
3. O Investimento antecipado poderá ser mais barato que o Investimento feito próximo ao início da disciplina/curso; e
4. Sócios do IBRACON e de Entidades Parceiras terão descontos sobre os Investimentos. O desconto será de 15% (quinze por cento) para os associados do IBRACON e de Entidades Parceiras.
Capítulo 4 – Organização
1. A Secretaria de Cursos, ou empresa formalmente conveniada com o IBRACON, será responsável pela inscrição e registro dos profissionais/alunos;
2. O Professor será remunerado por um valor de hora-aula em função da sua experiência, titularidade acadêmica, capacidade de atrair profissionais/alunos e número de alunos inscritos. O valor básico da hora-aula será definido e aprovado anualmente na primeira reunião de diretoria do ano em curso. A viabilidade econômica de cada disciplina/curso será apreciada pelo Diretor de Cursos e referendada pela Diretoria de forma a não causar prejuízo ao IBRACON e, sendo possível, acrescentar recursos ao Instituto. Desta forma o IBRACON cumprirá com sua missão e ainda poderá incorporar recursos para suas atividades regulares.
3. As disciplinas/cursos de entidades e/ou instituições de ensino parceiras seguirão sua própria regulamentação, tendo apenas a autorização do IBRACON para que em sua divulgação e certificado exista a indicação de que se trata de um curso/disciplina do Curso de Atualização Profissional MasterPEC do IBRACON. Da mesma forma que nas disciplinas/cursos oferecidos pelo IBRACON, o número de créditos das disciplinas/cursos oferecidos pelas Instituições parceiras serão equivalentes ao número de horas-aula ministrados. Caberá ao aluno apresentar o certificado de conclusão da disciplina/curso ao IBRACON para contabilizar os créditos. A Secretaria de Curso também realizará esforços para obter a lista dos participantes dos referidas disciplinas/cursos
Capítulo 5 – das Disciplinas
1. O número mínimo de participantes de uma disciplina será função do estudo de viabilidade aprovado pelo diretor de cursos e o numero máximo limitado a 50 (cinquenta);
2. Os profissionais participantes receberão uma pasta contendo caneta, bloco de notas, apostilha, literatura do Patrocinador (facultativo), se for um curso patrocinado, e mídia eletrônica contendo o material do professor. No final do curso, tendo aproveitamento e frequência mínima de 75% o profissional/aluno receberá o Certificado de Participação na disciplina-curso;
3. O Professor receberá um Menção de Agradecimento do IBRACON; e
4. As disciplinas/curso serão avaliadas pelos profissionais-alunos. A Direção de Cursos fará uma avalição das informações contidas nas avaliações feitas pelos profissionais-aluno no sentido de verificar a possibilidade do curso/disciplina ser novamente oferecido.
Capítulo 6 – Transitórios
1. Dada a natureza deste Regulamento, seu conhecimento e observância são obrigatórios para todos os participantes inscritos no Programa MasterPEC do IBRACON;
2. O desconhecimento do presente Regulamento não poderá ser utilizado como argumento válido para evitar o seu comprimento; e
3. Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Cursos e referendado pela Diretoria do IBRACON.